Vítimas de fraude via PIX têm direito a buscar a devolução dos valores e indenização por danos morais quando há falha na segurança da instituição financeira. Conheça seus direitos.
Criminosos convencem a vítima a fazer uma transferência imediata, geralmente se passando por outra pessoa, empresa ou pelo próprio banco.
O que muitos não sabem é que vítimas de fraude via PIX podem acionar o banco na Justiça quando houver falha nos mecanismos de segurança. A responsabilidade objetiva está fundamentada no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ.
O criminoso entra em contato por WhatsApp, SMS ou ligação, se passando por alguém de confiança ou pelo próprio banco.
A vítima é pressionada com prazos ou ameaças de bloqueio da conta para agir imediatamente sem pensar.
O valor é enviado via PIX para conta do golpista, que o movimenta rapidamente para dificultar rastreio.
A instituição se recusa a devolver o valor alegando que a transferência foi autorizada pela própria vítima.
Reconhecer o tipo de golpe sofrido é o primeiro passo para entender a responsabilidade do banco.
Criminoso imita o WhatsApp de alguém próximo e pede dinheiro com urgência, alegando emergência.
Vítima é induzida a transferir valores sob ameaça de bloqueio da conta pelo suposto atendente.
Criminoso simula atendimento bancário e obtém acesso remoto ao celular para fazer transações.
Vítima paga via PIX por produto em marketplace ou rede social e nunca recebe o item.
Código QR trocado em pontos de venda redireciona o pagamento para conta do golpista.
Vítima entrega cartão e senha após suposta ligação do banco, e o golpista realiza PIX com os dados.
Dependendo das circunstâncias, a vítima pode buscar judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.
Restituição dos valores quando há comprovação de falha na segurança bancária.
Indenização pelo sofrimento e abalo psicológico causado pela negligência do banco.
Responsabilidade objetiva por falhas na segurança — Súmula 479 do STJ e art. 14 do CDC.
O Banco Central criou o MED para agilizar devoluções em casos de fraude — até 80 dias.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias — mesmo quando a transferência foi realizada pela vítima sob coação ou engano.
Tome essas medidas o quanto antes para preservar seu direito de buscar ressarcimento.
Prints de conversas, comprovante da transação, protocolo do banco e dados da conta do golpista. Não apague nada.
O B.O. pode ser feito online em qualquer delegacia virtual de SP. É documento essencial para ação judicial e para acionar o MED.
Solicite formalmente o Mecanismo Especial de Devolução ao banco e, em paralelo, consulte um advogado especializado para avaliar a viabilidade de ação judicial e garantir seus direitos.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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